Egidio
Dossiê regulamentar · atualizado a 26/07/2026

Dos 13 anos do RGPD aos 16 da nova lei: o fio que liga as duas idades

Portugal já tinha uma idade mínima digital — os 13 anos, fixados em 2019. O diploma aprovado na generalidade a 12 de fevereiro de 2026 não parte do zero: fecha esse limiar por baixo, torna-o uma proibição sem exceção, e acrescenta um segundo patamar aos 16 anos, verificado através de uma infraestrutura que o país já tem — a Chave Móvel Digital.

📍 Estado a 26 de julho de 2026: o diploma foi aprovado na generalidade — o voto de princípio — a 12 de fevereiro de 2026. Está agora na fase de especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem data pública anunciada para a votação final. Não é ainda uma lei em vigor.

O limiar que já existia: os 13 anos do RGPD

Antes de qualquer debate sobre redes sociais, Portugal já tinha resolvido uma parte desta equação. A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — a lei que executa o Regulamento Geral de Proteção de Dados na ordem jurídica portuguesa — fixou os 13 anos como a idade a partir da qual um menor pode dar, sozinho, o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais online. O RGPD europeu deixava aos Estados-membros a escolha de um limiar entre os 13 e os 16 anos; Portugal escolheu o mínimo permitido. Abaixo dos 13 anos, esse consentimento sempre teve de vir dos representantes legais do menor.

É esse limiar de 2019 que explica a arquitetura do diploma de fevereiro de 2026 — e é o ponto que menos se ouve nos comentários ao debate. A nova lei não inventa uma fronteira: pega na que já existia para o consentimento de dados e torna-a mais rígida para o acesso a redes sociais especificamente. Onde o RGPD permitia, na prática, que um menor de 13 anos abrisse conta com consentimento parental, o novo diploma fecha essa via por completo. Os 13 anos deixam de ser uma porta com chave parental para se tornarem uma parede.

O que foi votado a 12 de fevereiro

12 de fevereiro de 2026
Data da aprovação na generalidade, em plenário da Assembleia da República, após cerca de duas horas de debate.
Público · ECO, 12/02/2026.
PSD · PS · PAN · JPP
Partidos que votaram a favor. Chega e Iniciativa Liberal votaram contra; CDS-PP, PCP, Livre, Bloco de Esquerda e um deputado do PS abstiveram-se.
ECO Sapo, 12/02/2026.
13 anos
Idade de consentimento digital em vigor desde 2019 (Lei 58/2019) — o ponto de partida que o novo texto endurece.
Lei n.º 58/2019, art. 16.º · DGE/SeguraNet.
Até 2 M€
Coima máxima prevista para as plataformas que não implementem o mecanismo de verificação de idade exigido.
NiT · e-konomista, fevereiro 2026.

Três patamares, uma lógica

O texto aprovado distingue três faixas etárias, todas ancoradas nesse limiar de 13 anos herdado do RGPD:

Faixa etáriaRegraVerificação
< 13 anosProibição total. Nenhuma conta pode ser criada, mesmo com consentimento parental.Recusa automática pela plataforma.
13–16 anosAcesso condicionado a autorização parental — não basta uma declaração.Chave Móvel Digital ou sistema idóneo equivalente.
16 anos +Acesso livre, sem verificação nem autorização de terceiros.Nenhuma.

A lei proíbe explicitamente que a verificação assente na simples autodeclaração de idade pelo utilizador — o mecanismo que hoje basta em praticamente todas as plataformas, e que qualquer criança contorna preenchendo uma data de nascimento falsa. É essa recusa que torna a Chave Móvel Digital o elemento central do texto, mais do que os próprios limiares de idade.

A vantagem portuguesa: uma infraestrutura que já existe

A Chave Móvel Digital não é uma criação desta lei. É o sistema público de autenticação eletrónica que os portugueses já usam para aceder ao Portal das Finanças, à Segurança Social Direta ou ao Simplex — uma identidade digital emitida pelo Estado, já instalada em milhões de telemóveis. O diploma exige que os fornecedores de redes sociais implementem um mecanismo de verificação de idade compatível com a Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante.

Isto coloca Portugal numa posição que vale a pena nomear: enquanto outros países europeus discutem como construir uma verificação de idade a partir do zero — muitos apostados na carteira digital europeia eIDAS 2.0, ainda em fase de implementação em vários Estados-membros — Portugal parte de uma infraestrutura de identidade já operacional. O debate português não é «como criar o sistema», é «como ligar o sistema que já existe a este novo caso de uso».

Quem vai fiscalizar

O texto atribui um papel central à ANACOM, a autoridade das comunicações, responsável por validar que o mecanismo de verificação não se transforma numa ferramenta de controlo de conteúdos — uma preocupação que o próprio relator do diploma, o deputado do PSD Paulo Lopes Marcelo, sentiu necessidade de afastar publicamente em plenário. A CNPD mantém a sua competência sobre o tratamento dos dados pessoais recolhidos no processo de verificação, e a ERC sobre matérias como a proteção de menores nos termos de serviço e na publicidade dirigida.

⚠️ A repartição exata de competências entre ANACOM, CNPD e ERC — sobretudo quem decide em caso de conflito — não está fechada no texto aprovado na generalidade e é um dos pontos que a fase de especialidade deve clarificar. Não encontrámos, até 26 de julho de 2026, uma fonte primária que resolva esta articulação de forma definitiva.

O que significa «baixar à especialidade»

Depois de aprovado o princípio em plenário, o diploma desceu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. É nesta fase que os partidos apresentam propostas de alteração e que o texto é discutido e votado artigo a artigo — nomeadamente sobre os mecanismos concretos de verificação de idade, a proteção dos dados pessoais recolhidos nesse processo, e a aplicação prática das coimas às plataformas que não cumpram. Só depois desta fase é que o diploma volta a plenário para uma votação final — e só nesse momento se pode falar de uma lei efetivamente aprovada.

Nenhuma fonte pública consultada até 26 de julho de 2026 indica uma data para essa votação final. O processo pode ainda alterar disposições do texto de fevereiro, incluindo a repartição de competências entre entidades reguladoras.

Um único ponto de comparação vale a pena registar: a França adotou definitivamente, a 21 de julho de 2026, uma proibição pura abaixo dos 15 anos, sem qualquer via de consentimento parental — uma lógica de idade única, sem patamares. Portugal escolheu o caminho oposto: três faixas, ancoradas no limiar de 2019, com uma via supervisionada em vez de uma fronteira seca. Quem quiser o panorama europeu completo pode consultar a página original, em francês, que cobre oito países.

Porque é que isto diz respeito às famílias da Egidio, sem a Egidio depender disto

Esta lei responde a uma preocupação distinta da que a Egidio trata todos os dias, mas as duas cruzam-se na mesma família. Os adolescentes portugueses que este diploma visa proteger são também alvo de esquemas concretos e já documentados nas próprias plataformas que a lei regula — os falsos sorteios e brindes no TikTok, por exemplo, que pedem uma "taxa de envio" ou dados pessoais para libertar um prémio que nunca existiu. É um problema diferente do que esta lei resolve, mas que atinge as mesmas famílias, dos adolescentes aos avós.

🔒 A Egidio não verifica a idade de ninguém e não bloqueia nenhuma plataforma. A Egidio deteta tentativas de manipulação em chamadas e mensagens — veja a nossa abordagem em proteger sem vigiar.

Perguntas frequentes

Portugal já tinha uma idade mínima antes desta lei?

Sim. Desde a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — a lei que executa o RGPD em Portugal —, os 13 anos são a idade a partir da qual um menor pode dar sozinho o seu consentimento para tratamento de dados pessoais online. Abaixo dessa idade, esse consentimento sempre teve de vir dos representantes legais. A nova lei não inventa um limiar: fecha o que já era, na prática, uma zona cinzenta — a diferença entre exigir consentimento dos pais e proibir a conta sem exceção.

Que idades ficam previstas na lei aprovada a 12 de fevereiro?

Três patamares. Abaixo dos 13 anos: proibição total, nenhuma conta pode ser criada, mesmo com consentimento parental — o texto vai mais longe do que o RGPD, que permitia essa via. Dos 13 aos 16 anos: acesso possível, mas só com autorização parental verificada através da Chave Móvel Digital ou de um sistema idóneo equivalente. A partir dos 16 anos: acesso livre, sem verificação.

O que é a Chave Móvel Digital e porque aparece nesta lei?

A Chave Móvel Digital é o sistema público português de autenticação eletrónica, já usado para aceder a serviços do Estado a partir do telemóvel. O diploma exige que os fornecedores de redes sociais implementem um mecanismo de verificação de idade compatível com a Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante — proibindo explicitamente a simples autodeclaração de idade pelo utilizador. Portugal tem essa infraestrutura de identidade digital já operacional, ao contrário de países que ainda esperam pela carteira digital europeia eIDAS 2.0.

Como votou cada partido a 12 de fevereiro?

A proposta, de iniciativa do PSD, foi aprovada na generalidade com os votos a favor do PSD, do PS, do PAN e do JPP. Chega e a Iniciativa Liberal votaram contra. O CDS-PP, o PCP, o Livre e o Bloco de Esquerda abstiveram-se, tal como um deputado do PS.

Quem vai fiscalizar o cumprimento da lei?

O texto atribui um papel central à ANACOM, que terá de validar que o mecanismo de verificação de idade não implica vigilância nem controlo do conteúdo por parte do Estado. A CNPD mantém a sua competência habitual sobre o tratamento de dados pessoais recolhidos no processo de verificação, e a ERC sobre matérias como a proteção de menores nos termos de serviço e na publicidade. O texto final, incluindo a repartição exata de competências, ainda está a ser discutido na fase de especialidade.

A lei já está em vigor?

Não. A 26 de julho de 2026, o diploma tem apenas a aprovação na generalidade, o voto de princípio dado a 12 de fevereiro. Está agora na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na fase de especialidade, onde é discutido e pode ser alterado artigo a artigo. Só depois de uma votação final em plenário é que passa a lei em vigor.

Como se compara com a lei francesa?

São dois textos diferentes. A França adotou definitivamente, a 21 de julho de 2026, uma proibição pura abaixo dos 15 anos, sem via de consentimento parental. Portugal escolheu uma arquitetura de três patamares, ancorada no seu próprio limiar RGPD de 13 anos, com uma via de acesso supervisionado entre os 13 e os 16. Portugal está, ainda assim, mais avançado do que a maioria dos restantes países europeus, que não têm sequer um texto votado em plenário.

O que tem isto a ver com a Egidio?

Nada diretamente, e vale a pena dizê-lo com clareza: a Egidio não verifica a idade de ninguém nem bloqueia o acesso a qualquer plataforma. A Egidio deteta tentativas de burla — como os falsos sorteios que já circulam no TikTok — em chamadas e mensagens, um problema distinto do que esta lei visa, mas que atinge as mesmas famílias, dos adolescentes aos avós.

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