Egidio
Prevenção e indemnização

Antes do sinistro.

Um contrato de seguro indemniza depois do facto, sob condições. Um detetor de fumo — e um extintor — atuam antes, sem condições. Eis o que os seus contratos cobrem mesmo, nas suas próprias palavras, com as ligações para as fontes oficiais.

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O que o seu contrato cobre mesmo

A lei portuguesa é clara num ponto: o Decreto-Lei n.º 91/2018, que transpõe para a ordem jurídica nacional a diretiva europeia PSD2, obriga o prestador de serviços de pagamento a reembolsar uma operação de pagamento não autorizada. Com esta transposição, o montante máximo a suportar pelo utilizador em caso de perda, furto ou apropriação abusiva do instrumento de pagamento desceu de 150 para 50 euros. A cobertura existe, e é real. Mas é também condicionada — e a condição que mais recorre nos documentos que lemos diz respeito a um caso preciso: aquele em que é você próprio a validar a operação, convencido por um terceiro que se faz passar pelo seu banco, por um familiar, ou por um organismo oficial. A partir do momento em que a operação é considerada "autorizada", o enquadramento jurídico muda.

Três palavras que decidem tudo

Em qualquer contrato, são estas três noções — não o nome da garantia — que determinam o que será realmente coberto:

Franquia O valor que fica sempre a seu cargo, mesmo quando o contrato o indemniza. Exprime-se em euros fixos, por vezes nula, por vezes várias centenas de euros por sinistro.
Carência O período que se segue à subscrição durante o qual um sinistro não é coberto, mesmo que o contrato esteja ativo. Alguns contratos aplicam-na, outros não — é preciso verificar caso a caso.
Exclusão Um caso explicitamente retirado da garantia, seja qual for o valor do prejuízo. É frequentemente aí, numa única frase, que se joga toda a diferença entre um contrato que protege e um contrato que tranquiliza.

O que escrevem, a preto e branco

Lemos os documentos oficiais — não as brochuras comerciais — de duas organizações que operam em Portugal com produtos relevantes para a fraude por manipulação, mais um serviço gratuito de uma operadora de telecomunicações. Eis o que cada uma declara, com o preço quando é público, e a exclusão mais relevante face à fraude por manipulação:

Organização Produto Preço indicado Franquia Carência Exclusão citada
Revolut Buyer Protection Policy gratuita não aplicável não aplicável cobre a fraude do comerciante em compras elegíveis; não cobre a fraude cometida por terceiros que não sejam o comerciante — transferências clássicas fora do "Revolut Pay" excluídas, criptomoedas excluídas
MEO Origem MEO (verificação de chamadas) gratuita (sem custo adicional) não aplicável não aplicável não é um seguro — serviço de rede que ajuda a identificar chamadas fraudulentas, não garante deteção de todos os casos
Egidio Deteção e bloqueio 29,99 €/ano não aplicável não aplicável não indemniza — atua antes da operação

Fontes, páginas oficiais consultadas em 30/07/2026 — Revolut · MEO · Decreto-Lei 91/2018.

O que esta tabela mostra, e o que não mostra. Cada produto mantém as suas próprias nuances, as suas próprias definições, os seus próprios montantes — resumimo-los aqui, mas o documento informativo completo de cada organização continua a ser a única referência contratual. Não encontrámos, entre as fontes públicas portuguesas consultadas, um seguro bancário tradicional (banco de retalho com rede de balcões) que declare publicamente preço, franquia e exclusão específica sobre a fraude por manipulação: por essa razão, esta tabela não inclui um grande banco generalista português. Relatamos apenas o que está escrito a preto e branco nos documentos oficiais, sem lhe acrescentar interpretação.

Fichas detalhadas por instituição

Uma análise aprofundada, documento a documento, do que cada instituição realmente oferece:

A frase que sustenta esta página

Entre os documentos que lemos, nenhum produto de seguro bancário português traz no próprio nome, de forma explícita, a designação "fraude por manipulação" — ao contrário do que acontece em França com o Société Générale. A cláusula mais reveladora que encontrámos vem da política de proteção de compras da Revolut, disponível na versão portuguesa do site:

A Buyer Protection Policy da Revolut declara que cobre a fraude cometida pelo comerciante em compras elegíveis, mas não cobre a fraude cometida por terceiros que não sejam o comerciante — precisamente o cenário de uma burla por manipulação, em que quem engana a vítima não é a loja onde ela pensa estar a comprar. Nesses casos, os seus direitos regem-se pela lei e pelos termos gerais da conta, não por esta política. Fonte: página oficial da política, versão pt-PT.

O cálculo

A única comparação que os dados públicos permitem, dado que nenhum produto português encontrado publica um preço de assinatura anual comparável ao de Egidio:

Um serviço de operadora, gratuito mas limitado

A Origem MEO é gratuita e ajuda a identificar chamadas fraudulentas — mas cobre apenas o canal telefónico, e não indemniza nada. Egidio cobre múltiplos canais (apps de mensagens, chamadas) e também não indemniza — os dois atuam antes do sinistro, nunca depois.

29,99 €/ano — deteção multi-canal, sem indemnização, tal como a MEO
Prevenção multi-canal a menos de 2,50 €/mês

Porque fazemos este trabalho

Quem compra um detetor de fumo tem o direito de esperar mais do que uma caixa: saber como começa um incêndio, o que fazer nos primeiros minutos, e o que nenhum aparelho fará no seu lugar. É o mínimo devido a quem lhe confia a sua segurança.

Este trabalho — verificar fontes, controlar, publicar, corrigir — é longo e exige disciplina. Não está fora do alcance de nenhum ator deste setor: vários intervenientes estão cotados em bolsa e dispõem de meios sem comparação com os nossos. Se não o fazem, não é uma questão de recursos. É uma escolha.

No Egidio, a escolha foi feita. Tem direito a isso, por isso o tem.

O que o Egidio não faz

O Egidio não é um contrato de seguro. Não indemniza nenhum prejuízo, não substitui nenhuma garantia bancária ou de seguro existente, e não dispensa de participar um sinistro ao seu banco ou à sua seguradora caso ocorra uma fraude. O Egidio atua a montante: detetar e bloquear a tentativa antes de a operação ser validada — não depois.

Perguntas frequentes

O meu banco nunca me vai reembolsar em caso de burla?

Não é isso que dizemos. O Decreto-Lei n.º 91/2018, que transpõe a diretiva europeia PSD2, obriga o prestador de serviços de pagamento a reembolsar uma operação não autorizada, limitando a responsabilidade do ordenante em regra a 50 euros, salvo atuação fraudulenta ou negligência grosseira sua. A dificuldade está num caso preciso: quando é você próprio a validar a operação sob efeito de manipulação, o que muda o enquadramento jurídico aplicável. É essa zona precisa que esta página documenta, produto a produto.

O que são franquia, carência e exclusão?

A franquia é o valor que fica sempre a seu cargo, mesmo em caso de indemnização. O período de carência é o intervalo após a subscrição durante o qual um sinistro não é coberto. Uma exclusão é um caso explicitamente retirado da garantia, seja qual for o prejuízo sofrido.

Alguma instituição tem já um produto com o nome específico de garantia contra a fraude por manipulação?

Não encontrámos, entre os documentos oficiais portugueses consultados, um produto de seguro bancário que traga no próprio nome, de forma explícita, a designação "fraude por manipulação" ou equivalente, ao contrário do que acontece em França com o Société Générale. Esta página é atualizada quando um documento desse tipo for encontrado e verificado.

O Egidio substitui o meu seguro ou o meu contrato bancário?

Não. O Egidio não é um contrato de seguro, não indemniza nenhum prejuízo e não substitui nenhuma garantia existente. Atua antes do sinistro, detetando e bloqueando a tentativa de fraude, ao passo que um contrato de seguro intervém depois, sob condições.